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Portaria 223/2004, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 223/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército nomear, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 233.º, n.os 1 e 2, 236.º e 237.º, n.º 1, todos do Código de Justiça Militar vigente, aprovado pelo Decreto-Lei 141/77, de 9 de Abril, para a titularidade do cargo de juiz vogal do Tribunal Militar Territorial de Coimbra, o tenente-coronel QTS RES (NIM 17526368) Cesário Alves Rocha, do NP da Brigada Ligeira de Intervenção, em regime de acumulação de funções com as que vem desempenhando do antecedente naquela Brigada, onde se mantém colocado.

Inicia a comissão de serviço em 1 de Fevereiro e termina-a em 13 de Setembro de 2004, por força da entrada em vigor, em 14 de Setembro de 2004, da Lei 100/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o novo Código de Justiça Militar - que vigorará também desde 14 de Setembro de 2004 - e revoga a legislação existente sobre a matéria), da Lei 101/2003, de 15 de Novembro (diploma que aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), e da Lei 105/2003, de 10 de Dezembro [quarta alteração e republicação da Lei 3/99, de 13 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)].

27 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 141/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Código de Justiça Militar, que faz parte integrante deste diploma, mantendo-se em vigor o disposto no artigo 403 do Código anterior. Determina que o presente diploma e o Código de Justiça Militar, que dele faz parte, entram em vigor em 10 de abril de 1977. Dispõe que o presente Código se aplica aos crimes essencialmente militares, considerando-se como tais os factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas, bem como os interesses militares da defesa na (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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