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Portaria 737/76, de 13 de Dezembro

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Sumário

Suspende, até à remodelação dos órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas, as disposições da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, sobre a respectiva comissão executiva.

Texto do documento

Portaria 737/76

de 13 de Dezembro

Tendo terminado em Outubro do ano corrente o mandato dos vogais da comissão executiva para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, criada nos termos do § 3.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e cuja competência está fixada no artigo 3.º da Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961, deveria proceder-se à eleição de novos vogais.

Considerando, porém, que as funções desta comissão têm vindo, de facto e desde 1973, a ser exercidas pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas;

Considerando, ainda, que os órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas devem, em breve, ser objecto de análise, com vista à sua eventual remodelação;

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Ficam suspensas, até à remodelação dos órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas, as disposições da Portaria 18824, de 21 de Novembro de 1961, sobre a respectiva comissão executiva.

Ministério dos Assuntos Sociais, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/13/plain-218980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-21 - Portaria 18824 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Estabelece o Regulamento Interno do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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