Despacho 695/2004, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de Curry Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 39/2004, Apêndice 21/2004, Série II de 2004-02-16.
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Data:
2004-02-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 695/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do adminstrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 19 de Dezembro de 2003:
Maria Luísa Coelho Paulos Passos, técnica profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral - autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2189749.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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