Edital 112/2004 (2.ª série). - 1 - Faço público que, por meu despacho de 30 de Janeiro de 2004, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Civil, para assegurar a coordenação das disciplinas de Geotécnica e Fundações.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos:
Nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar;
g) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Seis exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
4.2 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 30 de Janeiro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Doutora Maria da Graça Dias Alfaro Lopes, professora-coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.
Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor Joaquim dos Santos Rebelo, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogal suplente - Doutor Luís Ribeiro e Sousa, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.