Declaração DD7962, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 42, de 19.02.1977, Pág. 268
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Data:
1977-02-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 808/76, de 8 de Novembro, que autoriza a fusão da Transfruta - Companhia Nacional de Navios Frigoríficos, S. A. R. L., e da Transnavi - Sociedade Portuguesa de Navios Cisternas, S. A. R. L., por incorporação na Companhia Nacional de Navegação.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto 808/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 8 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No fecho, onde se lê: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.», deve ler-se: «Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/19/plain-218932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218932.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-08 -
Decreto
808/76 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Autoriza a fusão da Transfruta - Companhia Nacional de Navios Frigoríficos, S. A. R. L., e da Transnavi - Sociedade Portuguesa de Navios Cisternas, S. A. R. L., por incorporação na Companhia Nacional de Navegação.
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