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Aviso 2011/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2011/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe de radiologia. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas proferida em 29 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago da categoria de técnico de 1.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Ministério da Saúde, constante do quadro deste Hospital, publicado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago agora posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de Santa Luzia em Elvas.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito para a referida categoria pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os técnicos de 2.ª classe de radiologia, vinculados à função pública, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e que preencham os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

5.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entregue no Secretariado da Administração, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo, podendo também ser remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência e código postal, telefone, se for caso disso, data de nascimento, número e serviço de identificação que o emitiu, bem como as datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do aviso e a série, número e data do Diário da República em que vier a ser publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - Documentação que deverá acompanhar os requerimentos de admissão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida no último triénio;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Os funcionários deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 9, desde que constem nos seus processos individuais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard de avisos deste Hospital, piso 1, após a competente publicação do respectivo aviso no Diário da República e expedição de comunicação a cada candidato, se for caso disso.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Germano Ângelo Flecha d'Assa Castel Branco, técnico especialista de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Rondão Carvalho, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Carlos Alberto Cid e Cid, técnico principal de radiologia do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

João Paulo Anastácio, técnico principal de radiologia do Hospital de São Paulo de Serpa.

Sandra Marisa Araújo Veloso Serrano, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

15 - O presidente do júri será substituído, nas sua faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Fevereiro de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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