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Aviso 2003/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2003/2004 (2.ª série). - Inscrição para a docência na Escola Europeia de Bruxelas II, Bélgica. - 1 - Faz-se público que, por um período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertas as inscrições para o preenchimento de um posto de professor do 1.º ciclo do ensino básico para a classe portuguesa do ciclo primário da Escola Europeia de Bruxelas II, na Bélgica.

2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e por um período máximo de nove anos lectivos, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, contado a partir da data em que o destacamento se inicia.

3 - Poderão inscrever-se professores do 1.º ciclo do ensino básico, licenciados, de nacionalidade portuguesa, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva ou do quadro geral distrital de vinculação, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, seis anos de efectivo exercício de serviço docente como titular de turma de classes do 1.º ciclo do ensino básico nos últimos oito anos e bons conhecimentos de língua francesa.

4 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida à inspectora-geral da Educação, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação [nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade (a idade deve permitir aos candidatos o eventual cumprimento do período máximo de nove anos de leccionação nas escolas europeias), número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso], residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola a cujo quadro o interessado pertence.

5 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

5.1 - Declaração emitida por superior hierárquico que refira com detalhe a qualidade do desempenho profissional no período referido no n.º 3;

5.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica (licenciatura ou equivalente) para o exercício de funções docentes no 1.º ciclo do ensino básico, com indicação da respectiva classificação;

b) Experiência profissional, com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública;

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos respectivos locais;

De funções e cargos exercidos com mais interesse para o lugar para que se inscreve;

De actividades e iniciativas relevantes levadas a efeito, respectivas datas e locais;

c) Formação profissional, aperfeiçoamento profissional, habilitação ou aptidão especial nas áreas da informática, música, educação plástica, ou educação física;

d) Línguas estrangeiras que fala e escreve e grau de consecução em cada uma delas;

e) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para o desempenho de funções docentes na Escola Europeia.

6 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada:

Inspecção-Geral da Educação, inscrição para as escolas europeias, 1.º ciclo do ensino básico, Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

7 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 3, 4 e 5.

8 - Os inspectores da Inspecção-Geral da Educação junto das escolas europeias, após uma análise da documentação enviada, procederão à selecção de, no máximo, 10 das inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício da docência na Escola Europeia, com vista à participação numa entrevista.

9 - Na entrevista serão sobretudo apreciados os conhecimentos pedagógico-didácticos, a experiência profissional e a aptidão profissional para o desempenho de funções na Escola Europeia de Bruxelas II, bem como o conhecimento da língua francesa oral.

10 - Com o objectivo de se proceder à elaboração da proposta de destacamento para o preenchimento do posto será elaborada uma lista ordenada dos professores que participaram na entrevista.

11 - A mencionada lista é válida para eventuais vagas que possam vir a ocorrer no ano lectivo de 2004-2005.

12 - Da selecção mencionada no n.º 8 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

23 de Janeiro de 2004. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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