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Aviso 1955/2004, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1955/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard da entrada do bloco administrativo desta Escola as listas de antiguidade na categoria do pessoal não docente em 31 de Dezembro de 2003 deste estabelecimento de ensino.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís António Gonçalves de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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