de 19 de Setembro
Pela Portaria 1248/2006, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes, com a área de 2415 ha.Veio agora um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo 4493-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quelfes, município de Olhão, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área de 2405 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)