Despacho 3179/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 10 do despacho 862/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante interino do Grupo Territorial de Leiria, capitão de infantaria António Manuel Lourenço Lopes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
21 de Janeiro de 2004. - O Comandante, interino, Fernando Lopes Narciso dos Santos, tenente-coronel de infantaria.