Portaria 1209/2007, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 181/2007, Série I de 2007-09-19.
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Data:
2007-09-19
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Desanexa da zona de caça associativa de Parada, concessionada pela Portaria n.º 973/2005, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida (processo n.º 4103-DGRF).
Portaria 1209/2007
de 19 de Setembro
Pela
Portaria 973/2005, de 4 de Outubro, alterada pela
Portaria 1033/2006, de 20 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de Parada (
processo 4103-DGRF), situada nos municípios de Almeida, Guarda e Sabugal.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada, município de Almeida, com a área de 99 ha, ficando a mesma com a área total de 720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/19/plain-218917.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218917.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-04 -
Portaria
973/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Desportiva e Cultural de Valverde a zona de caça associativa de Parada, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabreira e Parada, município de Almeida, e na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal (processo n.º 4103-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-20 -
Portaria
1033/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 973/2005, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Castanheira, município da Guarda (processo n.º 4103-DGRF).
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