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Aviso 1930/2004, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1930/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 67/03-MI/DINSP, e por decisão tomada em 5 de Agosto de 2003 e tornada definitiva em 10 de Setembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 748,20 a Emanuel Duarte - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504347810, com sede na Avenida de António Arroios, 33, sobreloja, Parede, por violação do disposto no n.º 1, alínea e), do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registos e arquivo de contratos de mediação imobiliária.

28 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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