Aviso 1905/2004, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz
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Fonte: Diário da República n.º 36/2004, Série II de 2004-02-12.
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Data:
2004-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1905/2004 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício de funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz.
Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação do aviso no Diário da República.
22 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Estela Tomé da Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2189042.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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