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Aviso 1905/2004, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1905/2004 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente em exercício de funções na Escola Secundária com 3.º Ciclo E. B. de Esmoriz.

Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da publicação do aviso no Diário da República.

22 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Estela Tomé da Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2189042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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