Aviso 1901/2004, de 12 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Arazede
-
Fonte: Diário da República n.º 36/2004, Série II de 2004-02-12.
-
Data:
2004-02-12
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1901/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor destinado ao pessoal não docente a lista de antiguidade dos funcionários deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 2003.
De acordo com o artigo 96.º, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentação de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Natália de Jesus Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2189038.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2189038/aviso-1901-2004-de-12-de-fevereiro