Aviso 1900/2004, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária c/ 3.º Ciclo do Ensino Básico de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 36/2004, Série II de 2004-02-12.
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Data:
2004-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1900/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard, no átrio da Escola, bloco A, a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, para reclamar.
29 de Janeiro de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2189037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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