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Despacho 3073/2004, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3073/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 1171/2004 (2.ª série), do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no subintendente João José Fernandes Simões, 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, a competência para autorizar despesas em locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.

27 de Janeiro de 2004. - O Director, António Herlander Pereira Chumbinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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