Despacho 3073/2004, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública - Escola Prática de Polícia
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Fonte: Diário da República n.º 36/2004, Série II de 2004-02-12.
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Data:
2004-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3073/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 1171/2004 (2.ª série), do director nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no subintendente João José Fernandes Simões, 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, a competência para autorizar despesas em locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
27 de Janeiro de 2004. - O Director, António Herlander Pereira Chumbinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2188994.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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