Portaria 78/77, de 16 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 39/1977, Série I de 1977-02-16.
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Data:
1977-02-16
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Secções desta página::
Altera as importâncias referidas na Portaria n.º 686/71, de 10 de Dezembro, relativas a obras em vários Ministérios, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Portaria 78/77
de 16 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 48711, de 5 de Dezembro de 1968, alterar do seguinte modo as importâncias referidas na
Portaria 686/71, de 10 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977:
a) É elevado para 400000$00 o limite estabelecido no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços de outros Ministérios, além do das Obras Públicas, podem executar directamente nos edifícios que ocupem;
b) Os valores dos orçamentos a que se refere a alínea b) do artigo 4.º do referido Decreto-Lei 31271 passam a ser de 300000$00, para as obras de faróis do Ministério da Marinha, e de 300000$00 e 350000$00, para as obras de construção de casas de guarda das matas nacionais e de pequenas construções necessárias à exploração agrícola de propriedades do Estado, conforme digam respeito a obras a executar no continente ou nas ilhas adjacentes;
c) Os projectos das obras indicadas na alínea antecedente que respeitem a construções de novos edifícios e tenham orçamento superior a 350000$00 carecem de aprovação do Ministério das Obras Públicas.
Ministério das Obras Públicas, 2 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/16/plain-218852.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218852.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-10-29 -
Portaria
571/79 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Altera o limite orçamental a que se refere o Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941, referente às obras eventuais de pequenas reparações, conservação e de simples arranjo que os serviços dos vários Ministérios podem executar directamente nos edifícios que ocupem.
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