de 16 de Fevereiro
Considerando ser necessário proceder à criação do ensino secundário oficial na vila do Machico - Região Autónoma da Madeira;Considerando que a criação deste ensino se torna urgente dado que não é possível que o mesmo continue a ser ministrado em estabelecimento de ensino particular;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio;
Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1 - É criada, e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Machico - Região Autónoma da Madeira.
2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Machico é o que consta no mapa 1 anexo à presente portaria.
3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Machico é o que consta no mapa 2 anexo a esta portaria.
4 - Passa a ser ministrado, na Escola Secundária do Machico, o curso geral dos liceus.
5 - A título transitório, e relativamente ao ano lectivo de 1976-1977, será ministrado na Escola Secundária do Machico o curso geral de administração e comércio.
6 - Perante necessidade devidamente fundamentada, poderá o disposto no número anterior ser tornado extensivo ao ano lectivo de 1977-1978 por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria 77/77, desta data (ver documento original) Mapa 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria 77/77, desta data (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.