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Despacho (extracto) 3041/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3041/2004 (2.ª série). - Por despachos de 26 de Janeiro de 2004 da vice-presidente deste Instituto, por delegação:

Joaquim Manuel Nunes de Pinho, auxiliar administrativo do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto - reclassificado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, para o mesmo quadro de pessoal.

Susana Isabel da Silva Coelho Sequeira, vigilante-recepcionista de 2.ª classe, da carreira de vigilante-recepcionista, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Vila Real deste Instituto - reclassificada, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior para o quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste organismo.

Luís Filipe Alves Guedes da Fonseca Oliveira, técnico profissional especialista da carreira de assistente de arqueólogo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Porto deste Instituto - reclassificado, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior para o quadro de pessoal do Mosteiro de Pombeiro.

Joaquim Manuel Melo Pernas, assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Palácio Nacional da Ajuda - reclassificado, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Castelo Branco deste Instituto.

30 de Janeiro de 2004. - O Assessor, Humberto Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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