Aviso 1853/2004, de 11 de Fevereiro
Aviso 1853/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos desta Delegação a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos do artigo 96.º do referido diploma os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Janeiro de 2004. - A Delegada Regional, Manuela Barros Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2188223.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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