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Aviso 1852/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1852/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da Repartição dos Serviços Administrativos deste Centro, no Edifício da Cadeia da Relação, Campo dos Mártires da Pátria, 4050-368 Porto, e nas instalações do Arquivo de Fotografia de Lisboa, na Alameda da Universidade (Edifício da Torre do Tombo), 1649-010 Lisboa, a lista de antiguidade dos funcionários do Centro Português de Fotografia reportada a 31 de Dezembro de 2003.

As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.

29 de Janeiro de 2004. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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