Deliberação 157/2004. - Ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Considerando o disposto na deliberação 315/2002, de 21 de Março, e na deliberação 1134/2002, de 9 de Julho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Apreciados os resultados da validação da prova experimental para ingresso nas cursos de licenciatura em Medicina e em Medicina Dentária realizada em 2003;
Ponderada a metodologia que deve ser adoptada na construção de provas de escolha múltipla e considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos de desenvolvimento da mesma, de forma a, com rigor técnico, garantir a mais perfeita adequação ao objectivo visado: a selecção e seriação dos candidatos aos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária;
Ponderado, igualmente, o facto de a Assembleia da República ir aprovar em breve a Lei de Bases da Educação e a necessidade de conformação dos procedimentos adoptados no acesso ao ensino superior aos novos princípios que venham a ser fixados;
Ouvido o júri da prova nacional de acesso a Medicina/Medicina Dentária;
Tendo em conta uma recomendação da Ministra da Ciência e do Ensino Superior:
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 8 de Janeiro de 2004, delibera o seguinte:
1.º As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de Medicina e de Medicina Dentária do ensino superior público, no ano lectivo de 2004-2005, são as constantes do guia do ensino superior n.º 48, de Julho de 2003, sendo concretizadas através da realização dos exames nacionais do ensino secundário de Biologia e Química.
2.º A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior promoverá a elaboração de um documento de divulgação das conclusões da validação da prova experimental para ingresso nos cursos de licenciatura em Medicina e em Medicina Dentária, a publicar no decurso do mês de Fevereiro de 2004 no sítio do acesso ao ensino superior na Internet.
3.º Na sequência da aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Bases da Educação, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior aprovará e divulgará o modelo de ingresso específico a adoptar no futuro para o acesso aos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária.
4.º As matérias a adoptar no futuro para o ingresso nos cursos de licenciatura em Medicina e Medicina Dentária são as constantes do programa publicado na 2.ª série do Diário da República, de 21 de Março de 2002, a coberto da deliberação 315/2002, que abrange conteúdos dos programas do ensino secundário de Ciências da Terra e da Vida (10.º e 11.º anos, componente de Ciências da Vida), Ciências Físico-Químicas (10.º e 11.º anos), Biologia (12.º ano) e Química (12.º ano), dentro dos limites das orientações de gestão de programas fixadas pelo Ministério da Educação.
8 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.