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Aviso 1850/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1850/2004 (2.ª série). - Faz-se público que, em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente das escolas n.os 266383, 266802, 275499, 276388, 241740, 249178 e 251781 e dos jardins-de-infância n.os 617635, 631358, 626090, 626351, 631759 e 609900 pertencentes ao Agrupamento Horizontal de Escolas de Nog. Moz. e Lamas, Direcção Regional de Educação do Norte, com referência a 31 de Dezembro de 2003. No prazo de 30 dias são aceites reclamações.

13 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Clarisse Maria Menezes Duarte Estevão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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