Aviso 1844/2004, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de São Bernardo
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Fonte: Diário da República n.º 35/2004, Série II de 2004-02-11.
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Data:
2004-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1844/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard dos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de São Bernardo as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente reportadas a 31 de Agosto e a 31 de Dezembro de 2003, respectivamente.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria da Glória Oliveira Gomes Neto Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2188212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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