Aviso 1831/2004, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Venda/Alandroal
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Fonte: Diário da República n.º 35/2004, Série II de 2004-02-11.
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Data:
2004-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1831/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Escolas de Venda/Alandroal a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
22 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria do Carmo Almeida Ramalho Roques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2188199.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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