Portaria 477/77, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 174/1977, Série I de 1977-07-29.
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Data:
1977-07-29
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Altera a alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, que estabelece as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública.
Portaria 477/77
de 29 de Julho
Sendo indispensável actualizar as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública e seus respectivos agregados familiares:
Manda o Governo da República, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960, o seguinte:
A alínea c) do artigo 4.º da Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, passa a ter a seguinte redacção:
c) Exames radiológicos; agentes físicos e outros meios terapêuticos.
Ministério da Administração Interna, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-218817.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218817.dre.pdf .
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