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Portaria 477/77, de 29 de Julho

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Sumário

Altera a alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 17788, de 4 de Julho de 1960, que estabelece as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 477/77

de 29 de Julho

Sendo indispensável actualizar as condições de assistência e meios médico-cirúrgicos a que tem direito o pessoal da Polícia de Segurança Pública e seus respectivos agregados familiares:

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do Decreto-Lei 42942, de 25 de Abril de 1960, o seguinte:

A alínea c) do artigo 4.º da Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

c) Exames radiológicos; agentes físicos e outros meios terapêuticos.

Ministério da Administração Interna, 20 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-218817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-25 - Decreto-Lei 42942 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública o cargo de chefe do serviço de saúde, que tenha a seu cargo a direcção, orientação e coordenação do serviço de saúde naquela cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17788 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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