Aviso 1826/2004, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 35/2004, Série II de 2004-02-11.
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Data:
2004-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1826/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Portalegre referente a 31 de Dezembro de 2003.
28 de Janeiro de 2004. - O Governador Civil, Cristóvão Ventura Crespo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2188166.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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