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Declaração DD7951, de 29 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo V, artigo 94.º, alínea a), onde se lê: «Fundos de reserva: jóias pagas pelos associamentares dos associados;», deve ler-se: «As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-218816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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