Declaração DD7951, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174, de 29.07.1977, Pág. 1861
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Data:
1977-07-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o
Decreto-Lei 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo V, artigo 94.º, alínea a), onde se lê: «Fundos de reserva: jóias pagas
pelos associamentares dos associados;», deve ler-se: «As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-218816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218816.dre.pdf .
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