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Declaração DD7950, de 29 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, que fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 44/77, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tabela A, anexa à lei, onde se lê:

1. Presidentes das câmaras municipais e comissões administrativas de:

................................................................................

Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 15000$00 deve ler-se:

1. Presidentes das câmaras municipais e comissões administrativas de:

................................................................................

Concelhos rurais de 1.ª ordem e urbanos de 2.ª ordem ... 16000$00 Assembleia da República, 18 de Julho de 1977. - O Secretário-Geral, José António G.

de Souza Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/29/plain-218813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Lei 44/77 - Assembleia da República

    Fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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