Edital 102/2004 (2.ª série) - AP. - Competências das câmaras municipais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro; tabela de taxas a cobrar pelas inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias, relativamente a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como pelos inquéritos em casos de acidentes.- Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:
Torna público que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a seguinte tabela de taxas, a qual será aditada ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, sob a forma de:
ANEXO
1 - Inspecções periódicas, cada - 80 euros.
2 - Reinspecções, cada - 75 euros.
3 - Inspecções extraordinárias - 80 euros:
3.1 - Acresce por cada hora além da 1.ª - 35 euros.
4 - Inquéritos, cada - 70 euros:
4.1 - Acresce por cada hora além da 1.ª - 50 euros.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, e ainda afixado nos lugares de estilo deste município.
14 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.