Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 102/2004, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 102/2004 (2.ª série) - AP. - Competências das câmaras municipais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro; tabela de taxas a cobrar pelas inspecções periódicas, reinspecções, inspecções extraordinárias, relativamente a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como pelos inquéritos em casos de acidentes.- Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a seguinte tabela de taxas, a qual será aditada ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, sob a forma de:

ANEXO

1 - Inspecções periódicas, cada - 80 euros.

2 - Reinspecções, cada - 75 euros.

3 - Inspecções extraordinárias - 80 euros:

3.1 - Acresce por cada hora além da 1.ª - 35 euros.

4 - Inquéritos, cada - 70 euros:

4.1 - Acresce por cada hora além da 1.ª - 50 euros.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Diário da República, no Boletim Municipal, e ainda afixado nos lugares de estilo deste município.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda