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Edital 78/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 78/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 25 de Janeiro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 4 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Leiria e noutros locais onde a Escola desenvolver as suas actividades.

4 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam possuidores de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal.

5 - O concurso é aberto na área científica de Ciências Sociais e Humanas.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos apresentar cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a), cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) e cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do citado artigo.

7 - As provas referidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções inerentes à categoria de professor-coordenador.

8 - A ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando a identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência actual e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), categoria profissional, graus académicos e respectivas classificação finais, indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, e documentos que acompanham o requerimento.

9.1 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Nota biográfica.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

11 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Ao júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares se tal considerar necessário.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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