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Aviso 1807/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1807/2004 (2.ª série). - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Janeiro de 2004 e nos termos do disposto nos artigos 61.º, n.os 1 e 2, 68.º, alínea b), e 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, é aberto concurso para preenchimento dos lugares de juiz, quer da Secção de Contencioso Administrativo quer da Secção de Contencioso Tributário, do Tribunal Central Administrativo Norte.

1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o seu prazo de validade é de um ano, prorrogável até seis meses, e destina-se ao preenchimento gradual de lugares de juiz, em função da evolução do volume processual.

2 - Podem apresentar-se ao concurso juízes dos tribunais administrativos e fiscais com mais de cinco anos de serviço nesses tribunais e classificação não inferior a Bom com distinção.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado e autónomos em função de cada uma das referidas secções, devem ser dirigidos ao Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e ser apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

4 - Os requerimentos devem ser acompanhados:

a) De documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificação e do tempo de serviço a que se refere o n.º 2;

b) De documentos que os concorrentes queiram apresentar para efeitos de apreciação da graduação a efectuar, nomeadamente:

Documentos comprovativos das classificações de serviço obtidas na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida nos concursos;

Documentos comprovativos da classificação na licenciatura em Direito e de outros eventuais graus académicos ou cursos complementares;

Currículo pós-universitário, devidamente comprovado;

Trabalhos científicos ou profissionais;

Documento comprovativo de actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;

Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo.

5 - A graduação dos candidatos será feita pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos do artigo 61.º, n.º 2, do citado Estatuto.

6 - A afixação das listas terá lugar na Secretaria deste Conselho.

30 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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