A acção dos oficiais de ligação tem um papel de decisiva importância na luta contra o crime organizado de natureza transnacional, com especial incidência no combate ao tráfico de estupefacientes e crimes relacionados.
Dentro da contingentação estabelecida pelo despacho conjunto 978/2000, de 14 de Setembro, dos Ministros das Finanças e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 30 de Setembro de 2000, mostra-se necessário proceder à colocação de um oficial de ligação na República Bolivariana da Venezuela.
É um país com o qual Portugal tem ligações históricas e grande intercâmbio de pessoas e bens, que envolve, não raro, o trânsito e entrada de estupefacientes na Europa. E Portugal, pelo seu posicionamento geoestratégico e como fronteira externa da União Europeia, tem especiais responsabilidades no controlo e combate ao narcotráfico.
Assim:
Ao abrigo do artigo 145.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, o seguinte:
1 - É nomeado oficial de ligação para a República Bolivariana da Venezuela o inspector de escalão 8 Jerónimo Anselmo da Silva Fernandes.
2 - A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis.
12 de Setembro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.