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Edital 91/2004, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 91/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra patente nesta Câmara Municipal e juntas de freguesia deste concelho, por um período de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a seguinte alteração à Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho, aprovada em reunião ordinária desta Câmara Municipal do dia 30 de Dezembro de 2003, e que, durante o ano de 2004, vigorará com carácter experimental:

...

O aditamento ao capítulo I da Postura de Trânsito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho do artigo 4.º, com a seguinte redacção:

Artigo 4.º

É proibido o trânsito de veículos pesados:

1) Na Avenida de Jaime Ferreira, no sentido E. N. 9 - Largo da Rainha Santa Isabel;

2) Na Rua de Pêro de Alenquer, no sentido E. N. 9 - Praça de Luís de Camões;

3) Na Avenida de António Maria Jalles, no sentido IC2 - Rua de Francisco Magalhães;

4) Na Avenida de 25 de Abril, do IC2 ao Mercado Municipal;

5) No sentido descendente da Rua de Gregório da Silva Rosa.

Exceptuam-se deste artigo os veículos pesados de transporte de mercadorias em situação de cargas e descargas, os veículos pesados de transportes públicos e os veículos pesados de protecção civil.

Será eliminado da referida Postura, também com carácter provisório, durante o ano de 2004:

Artigo 1.º

É proibido o trânsito de veículos:

...

1.4) Na Travessa de Carlos Testa para veículos pesados.

...

Os interessados poderão apresentar sugestões, por escrito, a esta Câmara Municipal, que as apreciará, não sendo consideradas as que forem entregues fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.

8 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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