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Aviso 817/2004, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 817/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:

Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 15 de Outubro de 2003 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 19 de Dezembro de 2003, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram alterar o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, conforme a versão constante do documento em anexo.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira.

Nos termos da deliberação da reunião de Câmara de 15 de Outubro de 2003, propõe a alteração dos artigos abaixo mencionados que passam a ter a seguinte redacção:

Alínea d) do n.º 4 do artigo 14.º:

"As pessoas carenciadas e devidamente comprovadas ficarem isentas do pagamento das taxas".

N.º 11 do artigo 14.º:

"Às entidades referidas, a Câmara delibera sobre a concessão de apoio técnico".

Estes artigos só entram em vigor após elaboração de um Regulamento do Gabinete de Acção Social, no qual se definam os critérios que avaliem as situações de carência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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