Aviso 817/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:
Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 15 de Outubro de 2003 e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 19 de Dezembro de 2003, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram alterar o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, conforme a versão constante do documento em anexo.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.
Alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira.
Nos termos da deliberação da reunião de Câmara de 15 de Outubro de 2003, propõe a alteração dos artigos abaixo mencionados que passam a ter a seguinte redacção:
Alínea d) do n.º 4 do artigo 14.º:
"As pessoas carenciadas e devidamente comprovadas ficarem isentas do pagamento das taxas".
N.º 11 do artigo 14.º:
"Às entidades referidas, a Câmara delibera sobre a concessão de apoio técnico".
Estes artigos só entram em vigor após elaboração de um Regulamento do Gabinete de Acção Social, no qual se definam os critérios que avaliem as situações de carência.