Aviso 816/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:
Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 15 de Outubro e 3 de Dezembro de 2003, respectivamente, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 19 de Dezembro de 2003, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram rectificar o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, conforme versão constante do documento em anexo.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.
Rectificação ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira.
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2003, o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, que estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações e cedências no município de Celorico da Beira.
Nos termos das deliberações das reuniões de Câmara de 15 de Outubro de 2003 e 3 de Dezembro de 2003 propõe-se a rectificação de formatação dos artigos abaixo mencionados que passam a ter a seguinte redacção:
Alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º:
"As referidas na alínea anterior e as edificações simples, especialmente de interesse agrícola, como tanques, pérgulas, terraços, muros de vedação e outras obras congéneres, desde que o seu dimensionamento obedeça ao estabelecido na alínea anterior e a sua implantação respeite os alinhamentos e afastamentos fixados na lei e nos regulamentos para o local".
Anexo I, ponto III.
"Taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas:
Licença ou autorização de obras de urbanização:
1 - Emissão do alvará ou averbamento - 53 euros;
2 - Por metro quadrado de área a infra-estruturar - 0,2494 euros;
3 - Factores de correcção:
3.1 - Lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1 euro;
3.2 - Lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros;
4 - Em toda a área do município:
4.1 - Decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura pública - 0,10 euros;
4.2 - Lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros;
4.3 - Lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industrias - 1,50 euros.
5 - Prazo:
5.1 - Por cada mês até um ano - 5,50 euros;
5.2 - Por cada mês a partir de um ano - 16 euros".
Anexo I, ponto IV:
"Destaque:
1 - Nas situações de destaque de parcela de prédios, legalmente autorizadas, haverá lugar ao pagamento de uma taxa, calculada no número seguinte, com a aplicação dos factores de correcção previstos, se a ela houver lugar e a pagar, conforme os casos, antes da emissão da certidão de destaque pela Câmara Municipal, desde que a área a destacar já esteja dotada de infra-estruturas urbanísticas obrigatórias.
2 - Taxa devida nas situações de destaque:
2.1 - Por metro quadrado de área a destacar - 5,50 euros;
2.2 - Factores de correcção:
2.2.1 - Lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1 euro;
2.2.2 - Lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros.
2.3 - Em toda a área do município:
2.3.1 - Decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura - 0,10 euros;
2.3.2 - Lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros:
2.3.3 - Lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50 euros".
Anexo I do ponto XV do n.º 5:
"5 - Autenticação do livro de obras de edificação".
Anexo I do ponto XV do n.º 7:
"7 - Autenticação dos livros de obras de loteamento e ou obras de urbanização".
Anexo I do ponto XVII:
"Termos de responsabilidade:
1 - Declaração dos autores dos projectos - 28 euros;
2 - Declaração pela direcção técnica da obra - 28 euros;
3 - Declaração de conformidade da obra - 28 euros".