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Aviso 816/2004, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 816/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:

Torna público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, em reunião ordinária realizada a 15 de Outubro e 3 de Dezembro de 2003, respectivamente, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 19 de Dezembro de 2003, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram rectificar o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, conforme versão constante do documento em anexo.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Rectificação ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira.

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2003, o Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação do Concelho de Celorico da Beira, que estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensações e cedências no município de Celorico da Beira.

Nos termos das deliberações das reuniões de Câmara de 15 de Outubro de 2003 e 3 de Dezembro de 2003 propõe-se a rectificação de formatação dos artigos abaixo mencionados que passam a ter a seguinte redacção:

Alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º:

"As referidas na alínea anterior e as edificações simples, especialmente de interesse agrícola, como tanques, pérgulas, terraços, muros de vedação e outras obras congéneres, desde que o seu dimensionamento obedeça ao estabelecido na alínea anterior e a sua implantação respeite os alinhamentos e afastamentos fixados na lei e nos regulamentos para o local".

Anexo I, ponto III.

"Taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas:

Licença ou autorização de obras de urbanização:

1 - Emissão do alvará ou averbamento - 53 euros;

2 - Por metro quadrado de área a infra-estruturar - 0,2494 euros;

3 - Factores de correcção:

3.1 - Lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1 euro;

3.2 - Lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros;

4 - Em toda a área do município:

4.1 - Decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura pública - 0,10 euros;

4.2 - Lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros;

4.3 - Lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industrias - 1,50 euros.

5 - Prazo:

5.1 - Por cada mês até um ano - 5,50 euros;

5.2 - Por cada mês a partir de um ano - 16 euros".

Anexo I, ponto IV:

"Destaque:

1 - Nas situações de destaque de parcela de prédios, legalmente autorizadas, haverá lugar ao pagamento de uma taxa, calculada no número seguinte, com a aplicação dos factores de correcção previstos, se a ela houver lugar e a pagar, conforme os casos, antes da emissão da certidão de destaque pela Câmara Municipal, desde que a área a destacar já esteja dotada de infra-estruturas urbanísticas obrigatórias.

2 - Taxa devida nas situações de destaque:

2.1 - Por metro quadrado de área a destacar - 5,50 euros;

2.2 - Factores de correcção:

2.2.1 - Lotes localizados no espaço urbano da sede do município - 1 euro;

2.2.2 - Lotes localizados em outros espaços urbanos - 0,70 euros.

2.3 - Em toda a área do município:

2.3.1 - Decréscimo pela ausência de cada infra-estrutura - 0,10 euros;

2.3.2 - Lotes ocupados com edifícios unifamiliares - 0,90 euros:

2.3.3 - Lotes ocupados com edifícios contemplando actividades comerciais e ou industriais - 1,50 euros".

Anexo I do ponto XV do n.º 5:

"5 - Autenticação do livro de obras de edificação".

Anexo I do ponto XV do n.º 7:

"7 - Autenticação dos livros de obras de loteamento e ou obras de urbanização".

Anexo I do ponto XVII:

"Termos de responsabilidade:

1 - Declaração dos autores dos projectos - 28 euros;

2 - Declaração pela direcção técnica da obra - 28 euros;

3 - Declaração de conformidade da obra - 28 euros".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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