Declaração DD7944, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 169, de 23.07.1977, Pág. 1833
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Data:
1977-07-23
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 391/77, de 27 de Junho, que modifica todas as multas fixadas no Regulamento do Código da Estrada, com excepção das previstas nos artigos 31.º e 43.º.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 391/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 27 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, alínea b), onde se lê: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de
30$00 a 1500$00, ...», deve ler-se: «..., quando se trate de infracção do sinal 51, de 300$00 a 1500$00, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/23/plain-218752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218752.dre.pdf .
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