Aviso 1728/2004, de 6 de Fevereiro
Aviso 1728/2004 (2.ª série). - Nos termos do despacho 24 691/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, conjugado com o artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 108/85, de 20 de Maio, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, após deliberação favorável do conselho administrativo dos Serviços de Acção Social:
Cláudia Sofia Bagina Brites - autorizada a renovação do contrato individual de trabalho para exercer funções de encarregada de refeitório das escolas superiores integradas neste Instituto Politécnico, por um período de seis meses, com início em 1 de Janeiro de 2004.
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2187489.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1985-04-15 -
Decreto-Lei
108/85 -
Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida
Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos.
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1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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