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Resolução 181/77, de 22 de Julho

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 181/77

Considerando, de acordo com o relatório da comissão interministerial nomeada por despacho de 3 de Março de 1977, que a empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., nunca exerceu qualquer actividade antes da intervenção, nem nunca teve pessoal ao seu serviço;

Considerando que a empresa Planalto Imobiliário, S. A. R. L., não tem exercido qualquer actividade significativa;

Considerando não se justificar a actual situação de intervenção do Estado em ambas as empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:

Determinar a cessação da intervenção do Estado nas empresas Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L., pela forma consignada na alínea d) do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/22/plain-218743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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