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Aviso 1656/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1656/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio da sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro do ano civil anterior.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estipulado no artigo 96.º do referido diploma legal.

21 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Marcelino Queirós Faria da Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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