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Aviso 1622/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1622/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2003.

Da organização da referida a lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.

22 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Sara Maria Carapito Silva Fragoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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