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Aviso 1597/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1597/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina n.º 2 da entrada da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Vendas Novas a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Vendas Novas referente ao tempo de serviço prestado até dia 31 de Dezembro de 2003.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamar para o dirigente máximo, qualquer anomalia nas listas.

23 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Baptista da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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