Aviso 1597/2004, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento Vertical de Vendas Novas
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Fonte: Diário da República n.º 31/2004, Série II de 2004-02-06.
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Data:
2004-02-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1597/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina n.º 2 da entrada da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Vendas Novas a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Vendas Novas referente ao tempo de serviço prestado até dia 31 de Dezembro de 2003.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamar para o dirigente máximo, qualquer anomalia nas listas.
23 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Baptista da Conceição.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2187209.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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