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Despacho 2604/2004, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2604/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 4/MEDN/2004, de 12 de Janeiro, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, sob o n.º 1555/2004 (2.ª série), subdelego no comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, tenente-general piloto aviador 000303-E, Carlos Alberto Pires Castanheira, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até Euro 250 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até Euro 200 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

26 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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