Despacho 2603/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 4/MEDN/2004, de 12 de Janeiro, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, sob o n.º 1555/2004 (2.ª série), subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general Jorge Manuel Antunes de Andrade, a competência para autorizar as seguintes despesas decorrentes da presença de forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4:
a) Até Euro 50 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 50 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.