Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2602/2004, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2602/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 04/MEDN/2004, de 12 de Janeiro, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, sob o n.º 1555/2004 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general PILAV 000289-F, Hélder Bernardo Rocha Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até Euro 600 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até Euro 900 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do mesmo despacho 04/MEDN/2004, as autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

26 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda