Despacho 2602/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 04/MEDN/2004, de 12 de Janeiro, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2004, sob o n.º 1555/2004 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general PILAV 000289-F, Hélder Bernardo Rocha Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 600 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 900 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do mesmo despacho 04/MEDN/2004, as autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Janeiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.