Louvor 17/2004 - AP. - No uso das competências que me foram delegadas por esta Junta de Freguesia, na sua reunião de 23 de Janeiro de 2002, designadamente no que tange à competência prevista na alínea d), n.º 1, do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Louvo a título póstumo o funcionário Jaime Fernando Rocha dos Santos, por durante os anos em que exerceu as suas funções, ter dado sobejas provas de dinamismo, dedicação e desempenho das funções que lhe estavam confiadas.
Cumprindo as suas funções por forma empenhada, manifestou em todas as circunstâncias inteira disponibilidade, o que permitiu ultrapassar dificuldades em muitas ocasiões, contribuindo deste modo de forma significativa, para um maior engrandecimento da imagem da Junta de Freguesia de Queluz, principalmente perante os fregueses, sendo-lhe por isso devido este público reconhecimento pelos serviços prestados.
3 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Junta, António Barbosa de Oliveira.