Deliberação 127/2004. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 10 de Dezembro de 2003, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento em anexo.
15 de Dezembro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
ANEXO
Regulamento do curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada
1 - Ao curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada podem candidatar-se os titulares de uma licenciatura. Após a conclusão do processo de candidatura, será publicada uma lista de graduação dos candidatos, a definir pela comissão de coordenação do curso, que será baseada na adequação do currículo dos candidatos aos objectivos do curso. A comissão de coordenação pode excluir os candidatos que considere não possuírem um currículo adequado à frequência do mesmo.
2 - A obtenção de um certificado de aproveitamento no curso de pós-graduação depende da aprovação em todas as disciplinas do mesmo, contendo a indicação da média final do curso, na escala de 10 a 20 valores.
3 - Os trâmites processuais de candidatura e matrícula e o valor da propina de inscrição no curso são os mesmos que se encontram definidos para o mestrado em Ecologia Aplicada.
4 - Em todas as situações não previstas no presente regulamento, serão aplicáveis as regras definidas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de mestrados da Universidade do Porto e no regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.