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Deliberação 127/2004, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 127/2004. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 10 de Dezembro de 2003, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento em anexo.

15 de Dezembro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

ANEXO

Regulamento do curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada

1 - Ao curso de pós-graduação em Ecologia Aplicada podem candidatar-se os titulares de uma licenciatura. Após a conclusão do processo de candidatura, será publicada uma lista de graduação dos candidatos, a definir pela comissão de coordenação do curso, que será baseada na adequação do currículo dos candidatos aos objectivos do curso. A comissão de coordenação pode excluir os candidatos que considere não possuírem um currículo adequado à frequência do mesmo.

2 - A obtenção de um certificado de aproveitamento no curso de pós-graduação depende da aprovação em todas as disciplinas do mesmo, contendo a indicação da média final do curso, na escala de 10 a 20 valores.

3 - Os trâmites processuais de candidatura e matrícula e o valor da propina de inscrição no curso são os mesmos que se encontram definidos para o mestrado em Ecologia Aplicada.

4 - Em todas as situações não previstas no presente regulamento, serão aplicáveis as regras definidas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de mestrados da Universidade do Porto e no regulamento dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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